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  1. TRG

    2422/23.0T8GMR.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    posteriormente por um preço que já refletia a desvalorização decorrente da lesão, violaria o princípio da diferença e a proibição do enriquecimento do lesado, convertendo a indemnização numa fonte ... harmonia com o lugar paralelo do regime possessório, abrangendo não apenas as situações típicas de desconhecimento da natureza alheia do terreno ou de autorização, mas todas aquelas