TRG
2422/23.0T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
posteriormente por um preço que já refletia a desvalorização decorrente da lesão, violaria o princípio da diferença e a proibição do enriquecimento do lesado, convertendo a indemnização numa fonte ... harmonia com o lugar paralelo do regime possessório, abrangendo não apenas as situações típicas de desconhecimento da natureza alheia do terreno ou de autorização, mas todas aquelas