TRG
2422/23.0T8GMR.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
devida, que funciona como condição suspensiva da transmissão da propriedade. XXIII - O conceito de boa-fé para efeitos de acessão (art. 1340/4 do Código Civil) deve ser interpretado em harmonia ... divisória dos prédios, a sua intervenção consciente em domínio alheio exclui o requisito da boa-fé, impossibilitando a aquisição da parcela por via da acessão industrial imobiliária