TREcitado por 5
518/14.8PCSTB.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a ofendida tenha uma posição de relação de “subordinação existencial” ou seja, uma posição de inferioridade e/ou dependência ... Penal, isso não significa que as esgote ou que constitua elemento típico de cuja demonstração depende a responsabilidade penal do agente. II - O alargamento da punição prevista