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    518/14.8PCSTB.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Não é elemento do tipo legal de violência doméstica que a ofendida tenha uma posição de relação de “subordinação existencial” ou seja, uma posição de inferioridade e/ou dependência ... Penal, isso não significa que as esgote ou que constitua elemento típico de cuja demonstração depende a responsabilidade penal do agente. II - O alargamento da punição prevista