TRCcitado por 1só sumário
871/19.7JACBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
situação em concreto, através de uma análise das circunstâncias do caso, aferindo-se a agravação da culpa pela maior desconformidade que a personalidade manifestada no facto possui, face à suposta ... correcção do nº 1, fornecendo ao juiz o critério de interpretação e determinação da concreta culpa especialmente agravada do agente. 6. Assim, deve rejeitar-se em absoluto o homicídio qualificado