2333/04-1
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Cód. das Expropriações de 1999 exige a existência de uma rede de saneamento, não bastando a existência de uma fossa séptica. 2- A constituição de servidão non aedficandi, num solo
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Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
Cód. das Expropriações de 1999 exige a existência de uma rede de saneamento, não bastando a existência de uma fossa séptica. 2- A constituição de servidão non aedficandi, num solo
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações