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1793/03.9TBAND.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o