2007/07-1
Relator: ANTERO VEIGA
objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização, que deve corresponder ao valor real e corrente do bem numa situação normal de mercado, conforme
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Relator: ANTERO VEIGA
objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização, que deve corresponder ao valor real e corrente do bem numa situação normal de mercado, conforme
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
determinação do valor de um prédio objecto de expropriação não têm qualquer interesse os valores oferecidos na fase amigável do processo. Trata-se de uma fase encerrada, marcada por outras
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações