5191/04.9TBLRA.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
valor dos eucaliptos ainda que não objecto do único recurso (da expropriante), desde que se não extravasem os limites dos valores que balizam o recurso. VIII. A actualização deve
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
valor dos eucaliptos ainda que não objecto do único recurso (da expropriante), desde que se não extravasem os limites dos valores que balizam o recurso. VIII. A actualização deve
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- O índice de ocupação do solo numa parcela expropriada, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações