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5191/04.9TBLRA.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
enquanto um dos peritos o fixou com melhores fundamentos em € 481. VII. Atenta a imperatividade da regra da justa indemnização, deve atender-se à desvalorização da parte sobrante
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
enquanto um dos peritos o fixou com melhores fundamentos em € 481. VII. Atenta a imperatividade da regra da justa indemnização, deve atender-se à desvalorização da parte sobrante