686/03.4TBTNV.C1
Relator: JAIME FERREIRA
para a posterior baixa dessa percentagem apenas a largura do arruamento que servia o prédio. VI - A esta percentagem são acrescidas as percentagens resultantes do nº 7 do artº 26º ... depreciação da parte sobrante” é apenas e tão só a resultante da divisão do prédio (causada por uma expropriação parcial) ou relativamente a outros prejuízos ou encargos também resultantes