1793/03.9TBAND.C1
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
prédio objecto de expropriação não têm qualquer interesse os valores oferecidos na fase amigável do processo. Trata-se de uma fase encerrada, marcada por outras ordens de razões e critérios
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Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
prédio objecto de expropriação não têm qualquer interesse os valores oferecidos na fase amigável do processo. Trata-se de uma fase encerrada, marcada por outras ordens de razões e critérios
Relator: JAIME FERREIRA
ambiental e dos equipamentos existentes na zona”. V -A justificação constante do laudo da fase administrativa, onde foram ponderadas as variáveis a ter em conta para o efeito, desde
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: ANTERO VEIGA
- O objectivo do processo de expropriação é a fixação da justa indemnização
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações