271/12.0TBBRG.G1
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
parcela expropriada, ainda que não seja um facto naturalístico, é uma questão de facto. 2- Como tal, tendo sido fixado esse índice na factualidade julgada provada, a parte
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Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
parcela expropriada, ainda que não seja um facto naturalístico, é uma questão de facto. 2- Como tal, tendo sido fixado esse índice na factualidade julgada provada, a parte
Relator: ANTERO VEIGA
constituem referenciais indicadores a acatar em situações normais, mas que podem ser afastados quando pela sua intervenção não se obtenha o valor da justa indemnização. - O facto de a parcela
Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS
I – Para a determinação do valor de um prédio objecto de expropriação
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Havendo em 12-4-02 renovação da DUP de 22-7
Relator: TELES PEREIRA
I – É sabido que o Legislador, seguindo uma técnica que já vinha
Relator: FREITAS NETO
1. Tendo em conta o condicionalismo actual, tendente para uma quebra notória
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: JAIME FERREIRA
I – O valor do solo apto para construção calcula-se por referência
Relator: FREITAS NETO
1. A qualificação pelo PDM de um solo com potencialidade construtiva como
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1- Para efeitos de classificação do solo como apto para construção, o
Relator: LUCAS COELHO
1- Incumbe exclusivamente aos órgãos municipais competentes para o licenciamento de "edificações