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  1. TRCcitado por 1

    365/05.8TBCLB.C1

    Relator: FREITAS NETO

    como solo apto para a construçã, se introduza factor correctivo de 15%, correspondente ao custo de construção (nº 6 do art.º 26), por o mesmo se afigurar consentâneo ... prédio destinado à cultura agrícola ou agro-florestal faz todo o sentido que a perda do rendimento lenhoso não seja atendível uma vez que a compensação pela perda das árvores