1069/07.2TALRA.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Não deve ser solidária a condição do pagamento da indemnização devida ao
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO VALÉRIO
Não deve ser solidária a condição do pagamento da indemnização devida ao
Relator: EVA ALMEIDA
depositada e a prestação assim efectuada libera o devedor (Banco) para com todos eles (solidariedade activa). II - Da convenção desse regime de solidariedade não poderá, sem mais, concluir-se também ... pelo estabelecimento do regime de solidariedade passiva, III - Não resultando expressamente das cláusulas do contrato de abertura de conta à ordem solidária, que as partes quiseram, expressa ou tacitamente, submeter
Relator: MOREIRA DO CARMO
partilhada perante os credores desta não são solidárias, pois nada na lei impõe tal solidariedade (arts. 513º e 2098º do CC), por isso, não sendo ao credor permitido exigir ... proporção da sua quota na herança. 6. Nem, portanto, existe tal solidariedade internamente, não assistindo, por isso, ao herdeiro que, porventura, pague mais do que aquela proporção o direito
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
devedora solidária, do lado passivo, pois só há um responsável (a ré) e a solidariedade pressupõe, como requisito básico, uma obrigação com pluralidade de devedores
Relator: PAULO AMARAL
existência de um regime de solidariedade entre devedores não afasta, por si só, o requisito do justo receio previsto para o arresto. (Sumário do Relator
Relator: FERNANDO MONTEIRO
pelos atos das pessoas que utilize para o cumprimento daquela venda. 2.-Não existe solidariedade passiva entre o liquidatário e a leiloeira que o auxiliou porque não são ambos devedores
Relator: RITA ROMEIRA
autorização dos demais, poder levantar a totalidade da quantia depositada exprime um regime de solidariedade activa. III - O Banco depositário não pode opor ao co-titular, o facto
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: PAULO AMARAL
I- Existindo responsabilidade solidária, nos termos do artigo 487.º do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
A procedência da impugnação pauliana não origina, em rigor, uma obrigação de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: SILVA RATO
I - Nas relações internas entre o fiador pagador e os restantes confiadores
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: PAULO AMARAL
I- Chamar-se, num contrato de crédito bancário, a um interveniente «avalista
Relator: JORGE ARCANJO
1.- Na acção de impugnação pauliana, incumbe ao credor a prova do