247/23.1T8FVN.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não
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Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não
Relator: BERNARDO DOMINGOS
acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente de trânsito, quando o responsável seja conhecido e não tenha seguro válido e eficaz, devem obrigatoriamente ser interpostos contra ... determinado facto é real, a declaração equivale à confissão quando se trate de facto pessoal ou de que o réu deva ter conhecimento e equivale à impugnação no caso contrário
Relator: PAULO VALÉRIO
Não deve ser solidária a condição do pagamento da indemnização devida ao
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
1. No caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, em que se
Relator: FRANCISCO MATOS
A procedência da impugnação pauliana não origina, em rigor, uma obrigação de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: SILVA RATO
I - Nas relações internas entre o fiador pagador e os restantes confiadores
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos