1110/15.5T8GRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do CC). 4. Mas após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar
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Relator: MOREIRA DO CARMO
herança, enquanto esta permanece indivisa o devedor é apenas um, ou seja, é esse património autónomo (art. 2097º do CC). 4. Mas após a partilha, esse devedor desaparece, dando lugar
Relator: JORGE ARCANJO
bens penhoráveis, a alegação de que à venda impugnada correspondeu entrada em dinheiro no património do devedor, por implicar uma “perda qualitativa” da exequibilidade do património, dada a fungibilidade ... reportar-se ao próprio demandado, não relevando que outros devedores solidários disponham de património bastante, pelo que a solvabilidade do avalista não impede a impugnação do acto do devedor avalizado
Relator: FRANCISCO MATOS
terceiro adquirente, origina um estado de sujeição que consiste em ver executados no seu património os bens adquiridos por efeito de atos declarados ineficazes a que corresponde, na esfera
Relator: PAULO VALÉRIO
Não deve ser solidária a condição do pagamento da indemnização devida ao
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Os juízos de direito, tal como os juízos de valor, não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
1. No caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, em que se
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: PAULO AMARAL
A existência de um regime de solidariedade entre devedores não afasta, por
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I – Resulta do preceituado no nº 2 do artº 95º do CIRE
Relator: PAULO AMARAL
I- Chamar-se, num contrato de crédito bancário, a um interveniente «avalista
Relator: RITA ROMEIRA
I - Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores/titulares da conta
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I — As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente