1110/15.5T8GRD.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos e a decisão se a contradição for lógica, isto é se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha ... noutro sentido, oposto ou divergente. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias