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  1. TRC

    1110/15.5T8GRD.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    sentido, oposto ou divergente. 2. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objecto da impugnação for insusceptível de, face às circunstância próprias do caso ... 524º do CC). 7. Não cabe aos tribunais de recurso conhecer de questões novas (o chamado ius novarum), mas apenas reapreciar a decisão do tribunal a quo, com vista