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  1. TRG

    1413/06.0TBFAF-B.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à Relação, enquanto instância de recurso também quanto aos factos, observar o disposto no art.º 662.º do C.P.C., pelo ... não estando limitada pelos depoimentos e demais provas que lhe tenham sido indicados pelo recorrente, e/ou pelo recorrido, avalia livremente todas as provas carreadas para os autos, valorando