TRG
5395/19.0T8BRG.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
1. No caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, em que se
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
1. No caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, em que se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. A sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos