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  1. TRG

    643/21.9T8EPS.G2

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    615º do CPC – omissão de pronúncia – o facto de o tribunal, antes de proferir a sentença, não se ter pronunciado quanto à admissão e efeito de um recurso interlocutório, porque ... facto imputável aos AA. ou a terceiro, coloca um problema diferente, que é o de imputação subjectiva. IV – Uma vez que o tribunal só pode considerar os factos essenciais articulados