1366/20.1T8EVR.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
A constituição de uma conta solidária, enquanto não se conhecer a intenção
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Tendo as partes solicitado a uma entidade bancária a prestação de
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Deverá ser rejeitado o recurso genérico da decisão da matéria de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
1. No caso de seguro de responsabilidade civil facultativo, em que se
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Não integra a nulidade da sentença prevista na alínea d) do
Relator: PAULO AMARAL
I- Existindo responsabilidade solidária, nos termos do artigo 487.º do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
A procedência da impugnação pauliana não origina, em rigor, uma obrigação de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Na reapreciação da decisão da matéria de facto impõe-se à
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Depósito solidário é aquele em que qualquer dos credores (depositantes ou titulares
Relator: EVA ALMEIDA
“I - Na conta bancária solidária qualquer dos credores (depositantes ou titulares) tem
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.-Acionada a responsabilidade contratual, no âmbito do regime previsto no art.143
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I — As acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil emergente de acidente