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  1. TRE

    1730/13.2TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    fiador pagador e os restantes confiadores, tendo o primeiro direito de regresso contra os últimos, por ter satisfeito o direito do credor para além da sua quota-parte, pode apenas ... contrário, se presumem iguais entre si. II - Tendo, porém, a presente ação como fundamento a sub-rogação voluntária do credor JJ, Lda., relativamente ao crédito que detinha sobre a sociedade

  2. TRC

    1110/15.5T8GRD.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    sentença só é nula por contradição entre os seus fundamentos e a decisão se a contradição for lógica, isto é se na fundamentação da sentença o julgador seguir determinada linha ... assistindo, por isso, ao herdeiro que, porventura, pague mais do que aquela proporção o direito de regresso contra os demais herdeiros (art. 524º do CC). 7. Não cabe aos tribunais