1730/13.2TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
fiador pagador e os restantes confiadores, tendo o primeiro direito de regresso contra os últimos, por ter satisfeito o direito do credor para além da sua quota-parte, pode apenas ... contrário, se presumem iguais entre si. II - Tendo, porém, a presente ação como fundamento a sub-rogação voluntária do credor JJ, Lda., relativamente ao crédito que detinha sobre a sociedade