TRG
87/20.0T8BGC.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mesmos às normas legais vigentes, interpretadas segundo o entendimento do julgador (embora com elas discordando o recorrente). II- O “dano da perda de chance”, fundamento da obrigação de indemnizar
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
mesmos às normas legais vigentes, interpretadas segundo o entendimento do julgador (embora com elas discordando o recorrente). II- O “dano da perda de chance”, fundamento da obrigação de indemnizar
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. A doutrina tem entendido que os interessados diretos na partilha referidos
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A competência material do tribunal deve aferir-se pela natureza da
Relator: EVA ALMEIDA
1 - Tendo o solicitador de execução informado devidamente o citando de que