TRC
98/08.3EACBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
reprodução em CD como a reprodução na memória de computador; 3.- Tendo o arguido instalado um programa informático em computadores da sociedade que geria, sem que tivessem sido obtidas
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Relator: VASQUES OSÓRIO
reprodução em CD como a reprodução na memória de computador; 3.- Tendo o arguido instalado um programa informático em computadores da sociedade que geria, sem que tivessem sido obtidas
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – O nosso ordenamento processual só admite a atendibilidade, na decisão da
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O crime de reprodução ilegítima de programa protegido, previsto e