281/08.1TBVNO.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante para essa deliberação, segundo a regra da maioria
27 resultados
Relator: HENRIQUE ANTUNES
voto, de harmonia com a chamada prova de resistência, só se repercute na validade da deliberação dos sócios, se tiver sido determinante para essa deliberação, segundo a regra da maioria
Relator: BARATEIRO MARTINS
provar que tais garantias foram prestadas gratuitamente, pertencendo à contraparte interessada na validade de tais garantias (normalmente, o banco beneficiário de tais garantias) provar a verificação de alguma das duas ... clara e indiscutivelmente para a nulidade da garantia gratuita e não para a sua validade. IV – A segunda exceção constante
Relator: PAULO REIS
mantendo intacto o valor atinente ao capital e à reserva legal) constitui requisito de validade do ato deliberativo (artigo 236.º, n.º 2, do CSC); II - O momento ... quota não releva quando o objeto da ação se circunscreve apenas à apreciação da validade da deliberação de amortização, no sentido de saber se esta ofende o princípio da intangibilidade
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a validade e subsistência da obrigação primitiva ao tempo em que a segunda é contraída. II) A intenção de novar
Relator: EMÍDIO SANTOS
datas prefixadas ou uma forma de convocação não escrita. II – Não é condição de validade das deliberações tomadas na assembleia sobre o relatório de gestão e as contas do exercício
Relator: FERREIRA DE BARROS
nulidade. III - Assim, ao Banco Embargado terceiro beneficiário do aval em vista da validade do acto impendia o ónus de alegar e provar o condicionalismo previsto no nº3 do artº
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - As normas que determinam a invalidade de um negócio são normas
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O que se quer prevenir com a solução exposta na 2
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição