TRG
5543/21.0T8BRG-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
podem sê-lo de forma mais ou menos exigente (de acordo com critérios de razoabilidade) consoante a função dessa mesma decisão. II - A violação dos deveres contemplados
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Relator: CARLA OLIVEIRA
podem sê-lo de forma mais ou menos exigente (de acordo com critérios de razoabilidade) consoante a função dessa mesma decisão. II - A violação dos deveres contemplados
Relator: JORGE ARCANJO
pela confiança, dentro da “ordem envolvente da interacção negocial”, ou seja, critérios normativos de razoabilidade e de boa-fé, com uma função integrativa e reguladora das condutas dos contraentes
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc