491/20.3T8FAR.E1
Relator: MARIA DOMINGAS
houverem recebido na partilha, pelo passivo não satisfeito ou acautelado durante o processo de liquidação. III. Esse fenómeno de sucessão é imposto legalmente por mero efeito da cessação da personalidade ... património social, de bens que integraram esse património. IV. Encontrando-se a acção pendente, e ainda que a sociedade se tenha extinguido antes da acção ter sido instaurada