TRE
22647/24.0YIPRT.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Comportando a nomeação judicial de gerentes natureza excecional, a mesma apenas pode
Relator: JORGE ARCANJO
I – O problema da interpretação negocial deve partir do pressuposto (sociológico) que
Relator: CARLOS MOREIRA
I – Na cisão simples de sociedade comercial, o regime da responsabilidade por
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do