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  1. TRCcitado por 5

    1327/12.4TBLRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    comportamentos chocantes, numa perspectiva social, designadamente instigando a prática de actividades consideradas ilícitas (v. g., uma deliberação que vise facilitar a prática da prostituição ou que incentive ou permita ... modo de realização. 5.- Os diversos actos processuais devem ter como lei reguladora a lei vigente ao tempo da sua prática

  2. TRC

    1148/16.5T8GRD.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    directa as deliberações do conselho de administração duma sociedade anónima, devendo a sua eventual nulidade ou anulabilidade ser submetida à apreciação da assembleia geral (art.º 412º ... relativa proeminência das assembleia gerais nos órgãos societários, como por razões de ordem prática, no sentido de evitar nocivas perturbações, ou paralisações, na actividade gestionária da sociedade. 3. A impugnação

  3. TRG

    2522/16.2T8BRG.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    são os do grupo, definidos pela sociedade-mãe, ficando as demais sociedades numa situação praticamente idêntica à de uma sucursal ou departamento sem individualidade jurídica. V- Em contrapartida, a sociedade ... discutir a questão do interesse, justamente porque o citado artigo 6.º exclui a nulidade quando as sociedades estejam, justamente, numa relação de domínio e de grupo. Se assim