3508/13.4TBBCL.G1
Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
assembleia geral e, caso seja uma sociedade anónima, manifesta a sua vontade através do seu órgão representativo, o conselho de administração, tomando a necessária deliberação
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Relator: ANABELA MIRANDA TENREIRO
assembleia geral e, caso seja uma sociedade anónima, manifesta a sua vontade através do seu órgão representativo, o conselho de administração, tomando a necessária deliberação
Relator: JOÃO LUIS NUNES
quem pronuncia, deverá estar sempre presente a necessidade de defesa da dignidade da pessoa humana, nomeadamente a necessidade de protecção contra intromissões abusivas na sua esfera de direitos, mormente ... Homem e que entre nós se revestem de dignidade constitucional, como é o caso da Liberdade (art.º 3.º daquela Declaração e 27.º da Constituição da República
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
reclamar esses direitos de crédito e respetivas garantias no âmbito do processo de insolvência, caso pretendam obter pagamento. 2- A sentença, transitada em julgado, proferida fora do processo de insolvência ... respetivas garantias) sobre o devedor que venha a ser declarado insolvente, não é necessária para a reclamação desses créditos e garantias no âmbito do processo de insolvência, sequer é suficiente
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Processo Civil, para que o procedimento cautelar especificado de arresto possa ser decretado é necessária a verificação cumulativa de dois requisitos: - A probabilidade da existência de um crédito, ou fumus ... personalidade jurídica deve operar-se a desconsideração desta, o que se justificou fazer no caso concreto. (Sumário do Relator
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
O disposto no artº 737º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A extinção da sociedade não opera a extinção das relações jurídicas
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: ALICE SANTOS
I – A figura do Administrador de Insolvência tem alcance ao nível da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Comportando a nomeação judicial de gerentes natureza excecional, a mesma apenas pode