7095/17.6T8VNF.G1
Relator: PAULO REIS
I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente
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Relator: PAULO REIS
I - A obrigação que impende sobre a sociedade de fazer constar expressamente
Relator: ANABELA TENREIRO
doutrina, no sentido de que incide sobre aquele que pretende obter a declaração de invalidade da garantia prestada. V- Nesta conformidade, no âmbito da verificação e graduação de créditos, compete ... crédito e respectiva garantia e ao impugnante, por seu turno, a demonstração da invalidade da garantia prestada in casu pela sociedade insolvente à sociedade-irmã, que integram, ambas, uma relação
Relator: FONTE RAMOS
seguir por qualquer administrador (ou accionista com direito de voto) que pretenda arguir a invalidade de uma deliberação do conselho será o nele previsto, exigência que não é destituída ... actividade gestionária da sociedade. 3. A impugnação judicial directa pelo accionista das deliberações inválidas do conselho de administração só parece ser de não excluir relativamente a actos e omissões
Relator: EMÍDIO SANTOS
matérias a debater. IX- A inexistência de justa causa não é motivo de invalidade da deliberação da assembleia geral que destitui qualquer membro do conselho de administração
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
normas que determinam a invalidade de um negócio são normas impeditivas e é à parte da relação jurídica material que quiser aproveitar-se dela que compete alegar e provar
Relator: ACÁCIO NEVES
C.S.C. II – O ónus de provar a invalidade da garantia prestada por uma sociedade comercial a favor de outra entidade recai sobre a própria sociedade garante. III – Não compete
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal da Relação não deve proceder à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O que se quer prevenir com a solução exposta na 2
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A atendibilidade do depoimento indireto em processo civil depende, designadamente, da
Relator: BORGES SOEIRO
I – Actualmente, o princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no