2362/15.6T8MMN-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sociedades. 4 - Desta forma, é ao credor que beneficie da garantia que tem de alegar e provar a existência de um “justificado interesse próprio” da sociedade garante ou a existência
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
sociedades. 4 - Desta forma, é ao credor que beneficie da garantia que tem de alegar e provar a existência de um “justificado interesse próprio” da sociedade garante ou a existência
Relator: ANABELA TENREIRO
alegação e prova que a garantia é contrária ao fim da sociedade (inexistência de interesse próprio e de relação de grupo ou de domínio) tem sido resolvida, de forma uniforme ... prestada. V- Nesta conformidade, no âmbito da verificação e graduação de créditos, compete ao credor reclamante alegar e provar a existência do crédito e respectiva garantia e ao impugnante
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
acionistas, com vista a poder responsabilizar estes, por serem os únicos responsáveis, perante credores. Tal pode ter na sua base práticas de “mistura”, ou “confusão” de esferas jurídicas, mormente patrimoniais ... Verificando-se que a personalidade colectiva passa a ser instrumento de abusiva obtenção de interesses estranhos ao fim social da sociedade relacionados com a instrumentalização da dita personalidade jurídica deve
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
relação de domínio ou de grupo entre a sociedade garante e o terceiro, o interesse poderá, até, ser recíproco, dado que as sociedades envolvidas mantêm um relacionamento significativamente estreito — daí ... contida no nº 3 do art. 6.º CSC revista carácter de presunção desse interesse. IV- Nas relações de domínio ou de grupo — reguladas nos artºs
Relator: CARLOS MOREIRA
reporte ao estabelecido no CC, não exigindo a sua transmissão, vg., o consentimento do credor ou a intervenção da sociedade beneficiaria/ incorporante no negócio jurídico de que a dívida emergiu ... estes pressupostos, operada a cisão, ambas as sociedades são solidariamente responsáveis perante o credor nos termos do artº 122º do CSC. II - Segundo a teoria da impressão do destinatário
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo. IV) O ónus de alegação e prova da inexistência de interesse próprio ... verificada que seja a condição. VII) Em caso de pluralidade de devedores solidários, o credor pode reclamar a totalidade do seu crédito do devedor insolvente e reclamar o pagamento integral
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
O disposto no artº 737º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Reclamada dívida de uma sociedade extinta, a pretensão insere-se no
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A extinção da sociedade não opera a extinção das relações jurídicas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALICE SANTOS
I – A figura do Administrador de Insolvência tem alcance ao nível da