1935/2000
Relator: FERREIRA DE BARROS
artº 6º do CSC, sob pena do acto ser declarado ferido de nulidade por incapacidade de gozo
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Relator: FERREIRA DE BARROS
artº 6º do CSC, sob pena do acto ser declarado ferido de nulidade por incapacidade de gozo
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
reais) a terceiro. Porém, na segunda parte daquele normativo estão previstos factos impeditivos daquela incapacidade, a saber, a prossecução de um interesse próprio da sociedade garante/a existência de uma relação ... domínio ou de grupo entre as sociedades garante e garantida, enquanto factos impeditivos da incapacidade de gozo alegada pela parte contrária. (Sumário da Relatora
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: ACÁCIO NEVES
I – A falta de capacidade das sociedades comerciais para prestarem garantias a
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do