2362/15.6T8MMN-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
pessoais ou reais) a terceiro. Porém, na segunda parte daquele normativo estão previstos factos impeditivos daquela incapacidade, a saber, a prossecução de um interesse próprio da sociedade garante/a existência ... relação de domínio ou de grupo entre as sociedades garante e garantida, enquanto factos impeditivos da incapacidade de gozo alegada pela parte contrária. (Sumário da Relatora