702/05.5TBPMS.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
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Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Os artigos 216.º e 292.º, ambos do Código das
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A atendibilidade do depoimento indireto em processo civil depende, designadamente, da
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As sociedades comerciais gozam de personalidade jurídica e judiciária desde a
Relator: BORGES SOEIRO
I – Actualmente, o princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no