304/16.0T8LRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
ambos do Código das Sociedades Comerciais, não prevêem, como fundamento de inquérito judicial, o facto de o sócio ter sido impedido de participar em assembleia da sociedade ou a alegação
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Relator: EMÍDIO SANTOS
ambos do Código das Sociedades Comerciais, não prevêem, como fundamento de inquérito judicial, o facto de o sócio ter sido impedido de participar em assembleia da sociedade ou a alegação
Relator: JOÃO LUIS NUNES
Secção) do Tribunal Judicial de Loulé, procedeu-se a inquérito, findo o qual, com fundamento na inexistência de ilícito criminal, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo ... sustentados (no sentido de que, a prosseguirem os autos, seria de prever que tais factos se viessem a provar em julgamento) de que: 1. Encontra-se registada a favor
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Tribunal da Relação não deve proceder à reapreciação da matéria de facto, quando os factos objecto da impugnação não forem susceptíveis de ter relevância jurídica, sob pena de praticar actos ... deliberada pelos sócios. IV. É nula a deliberação de exclusão de sócio com fundamento num invocado comportamento desleal e causador de prejuízos relevantes para a sociedade
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
valência (Geltung) deles decorrentes, a sua boa reputação no seio da comunidade. II - Fundamento essencial da honra interior e, desta forma, núcleo da capacidade de honra do indivíduo ... honra, citando em abono da sua tese as Actas da Comissão Revisora e, de facto, compulsadas estas – pág. 279 – crê-se que foi intenção do legislador a de considerar tais
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
O disposto no artº 737º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Reclamada dívida de uma sociedade extinta, a pretensão insere-se no
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A extinção da sociedade não opera a extinção das relações jurídicas
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por