4/08.5FBOLH.E1
Relator: JOÃO LUIS NUNES
Secção) do Tribunal Judicial de Loulé, procedeu-se a inquérito, findo o qual, com fundamento na inexistência de ilícito criminal, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo ... ordem expressa de quem de direito; o) Ora, se analisarmos atentamente os fundamentos da douta decisão recorrida, chegamos, inevitavelmente, à conclusão de que não foi dada qualquer ordem ou instrução