554/12.9TBENT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
objecto do litígio, através da dedução das suas pretensões e da alegação dos factos que integram a causa de pedir ou suportam a defesa. II. Estando em causa a delimitação
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Relator: FRANCISCO XAVIER
objecto do litígio, através da dedução das suas pretensões e da alegação dos factos que integram a causa de pedir ou suportam a defesa. II. Estando em causa a delimitação
Relator: ANABELA TENREIRO
garantia prestada in casu pela sociedade insolvente à sociedade-irmã, que integram, ambas, uma relação de grupo de facto paritário. VI- No caso concreto, a sociedade insolvente tinha interesse
Relator: JOÃO LUIS NUNES
abarque na qualidade de representante um mero funcionário da empresa, resulta dos factos indiciados (nas declarações do arguido, que não foram infirmadas por qualquer outro elemento de prova) que este ... causa nos presentes autos, actos de violação de marca, os quais são susceptíveis de integrar a prática do crime de "venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos
Relator: MARIA DOMINGAS
recebimento pelo sócio, através da partilha do património social, de bens que integraram esse património. IV. Encontrando-se a acção pendente, e ainda que a sociedade se tenha extinguido antes ... autor não tiver alegado os factos pertinentes à responsabilização dos accionistas pelo passivo superveniente, deve ser proferido convite ao aperfeiçoamento do requerimento apresentado. (Sumário da Relatora
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - As informações que podem ser pedidas no decurso da assembleia geral
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
O disposto no artº 737º, nº 2, do Código de Processo Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Reclamada dívida de uma sociedade extinta, a pretensão insere-se no
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A questão da interpretação (e integração) das normas estatutárias, sobre a
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: LUÍS CRAVO
Cabe à sociedade que invoca a nulidade de garantia real prestada por
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ALICE SANTOS
I – A figura do Administrador de Insolvência tem alcance ao nível da