702/05.5TBPMS.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
opera depois da publicação do facto, a menos que se prove que o mesmo está registado e que o terceiro tem conhecimento dele. 4.- Extinta a sociedade, os antigos sócios
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Relator: GONÇALVES FERREIRA
opera depois da publicação do facto, a menos que se prove que o mesmo está registado e que o terceiro tem conhecimento dele. 4.- Extinta a sociedade, os antigos sócios
Relator: MARIA DOMINGAS
sucessão é imposto legalmente por mero efeito da cessação da personalidade jurídica da sociedade extinta, não devendo condicionar-se ao recebimento pelo sócio, através da partilha do património social ... autor não tiver alegado os factos pertinentes à responsabilização dos accionistas pelo passivo superveniente, deve ser proferido convite ao aperfeiçoamento do requerimento apresentado. (Sumário da Relatora
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
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Relator: LUÍS CRAVO
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1 - As normas que determinam a invalidade de um negócio são normas
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I. Com o novo Código de Processo Civil, atribui-se ao juiz
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
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