554/12.9TBENT.E1
Relator: FRANCISCO XAVIER
inquisitório, uma vez que continua a caber às partes a definição do objecto do litígio, através da dedução das suas pretensões e da alegação dos factos que integram a causa
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Relator: FRANCISCO XAVIER
inquisitório, uma vez que continua a caber às partes a definição do objecto do litígio, através da dedução das suas pretensões e da alegação dos factos que integram a causa
Relator: JOÃO LUIS NUNES
sustentados (no sentido de que, a prosseguirem os autos, seria de prever que tais factos se viessem a provar em julgamento) de que: 1. Encontra-se registada a favor ... naqueles dois tecidos o padrão xadrez é composto por uma solução repetitiva e de continuidade em que três linhas pretas paralelas se interceptam com outras três linhas pretas paralelas
Relator: FONTE RAMOS
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