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  1. TRG

    4212/18.2T8GMR.G1

    Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    Tribunal da Relação não deve proceder à reapreciação da matéria de facto, quando os factos objecto da impugnação não forem susceptíveis de ter relevância jurídica, sob pena de praticar actos ... sociedade ré, uma vez que o conteúdo da deliberação não está, no caso concreto, sujeito a deliberação dos sócios, estando antes dependente de decisão judicial, precedida de deliberação para esse