415/23.6T8STB.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
necessária a assinatura de outro administrador para a vincular; b) tal invocação ocorre depois de mais de dez anos passados sobre a assinatura do documento assinado em representação da sociedade
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
necessária a assinatura de outro administrador para a vincular; b) tal invocação ocorre depois de mais de dez anos passados sobre a assinatura do documento assinado em representação da sociedade
Relator: EMÍDIO SANTOS
Código das Sociedades Comerciais não exclui a hipótese de serem os próprios administradores a preverem a reunião em datas prefixadas ou uma forma de convocação não escrita. II – Não ... aquando da publicação da convocatória da assembleia anual para apreciação dessas matérias, tais documentos estejam na posse do presidente da mesa da assembleia geral. III - É anulável a deliberação
Relator: EMÍDIO SANTOS
assembleia da sociedade ou a alegação de suspeitas de negócios irregulares praticados pelos administradores. II - O inquérito judicial previsto nas normas acima citadas tem a sua razão ... mediante a colocação à disposição do accionista, na sede da sociedade, dos livros e documentos relativos à vida social ou pode ser efectivado através do envio ao accionista, por correio
Relator: JOÃO LUIS NUNES
1. Havendo instruções expressas por parte de um membro da administração da
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Reclamada dívida de uma sociedade extinta, a pretensão insere-se no
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - As normas que determinam a invalidade de um negócio são normas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal da Relação não deve proceder à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - De harmonia com a Lei n.º 50/2012, de 31 de
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O que se quer prevenir com a solução exposta na 2