2047/18.1T8VIS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
aquando da publicação da convocatória da assembleia anual para apreciação dessas matérias, tais documentos estejam na posse do presidente da mesa da assembleia geral. III - É anulável a deliberação ... são titulares. IV- No caso de a sociedade ter sítio na Internet, os documentos previstos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 289.º do CSC devem também