1559/12.5TBBRG-R.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
incumpriu, em definitivo, o contrato promessa perante o promitente comprador. 6- Na sequência dos AUJ nºs 4/2014 e 4/2019, o direito de retenção previsto no art. 755º ... contrato incumprido para uso particular, designadamente, para a habitação, não beneficiando desse direito de retenção o promitente comprador que destine esse bem para revenda ou para o exercício