1551/12.0 TBBRG-E.G1
Relator: ANABELA TENREIRO
transmissão, que obteve a tradição da coisa, objecto do contrato, pelo crédito resultante do não cumprimento pelo administrador da insolvência. IV- A questão do ónus da prova em matéria
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Relator: ANABELA TENREIRO
transmissão, que obteve a tradição da coisa, objecto do contrato, pelo crédito resultante do não cumprimento pelo administrador da insolvência. IV- A questão do ónus da prova em matéria
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
insolvência, sequer é suficiente para que o administrador de insolvência possa reconhecer esses créditos e suas eventuais garantias, cumprindo ao administrador de insolvência reconhecer esses créditos e garantias ... credor hipotecário que não tenha impugnado a lista de créditos reconhecidos pelo administrador de insolvência, em que este reconhece a um terceiro credor créditos e a garantia conferida pelo direito
Relator: EMÍDIO SANTOS
assembleia da sociedade ou a alegação de suspeitas de negócios irregulares praticados pelos administradores. II - O inquérito judicial previsto nas normas acima citadas tem a sua razão ... obter informações sobre a vida da sociedade, nos termos da lei e do contrato ou na previsão da violação de tal direito. III – O dever de informação previsto no artigo
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1.- A dissolução e liquidação das sociedades comerciais regem-se pelo disposto
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Reclamada dívida de uma sociedade extinta, a pretensão insere-se no
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - Segundo resulta dos artigos 619.º, n.º 1, do Código
Relator: FRANCISCO MATOS
I – Não se considera contrária ao fim da sociedade a prestação de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A sociedade comercial pode prestar garantias a dívidas de outras entidades
Relator: ALICE SANTOS
I – A figura do Administrador de Insolvência tem alcance ao nível da
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I) São requisitos da novação: a intenção de novar, expressamente declarada; a
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - As normas que determinam a invalidade de um negócio são normas
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal da Relação não deve proceder à
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão