1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
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Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – No caso de contitularidade de quota – i.e., de haver uma quota
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- O artigo 252.º do Código das Sociedades Comerciais não exclui que
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Uma das modalidades do abuso de direito, denominada suppressio, consiste na
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A fundamentação das decisões judiciais, para além de expressa, clara, coerente
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O direito à informação dos sócios ou accionistas – o dever de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O n.º 3 do artigo 410.º do Código das
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Comportando a nomeação judicial de gerentes natureza excecional, a mesma apenas pode
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Não sendo alegados, no requerimento inicial de procedimento cautelar de suspensão
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Os artigos 216.º e 292.º, ambos do Código das
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A atendibilidade do depoimento indireto em processo civil depende, designadamente, da
Relator: FONTE RAMOS
1. Em regra, não são susceptíveis de impugnação judicial directa as deliberações
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O dever do administrador de cumprir todas as obrigações da sociedade
Relator: GAITO DAS NEVES
I – Um sócio “suspenso de direitos sociais” mantém a qualidade de sócio
Relator: BORGES SOEIRO
I – Actualmente, o princípio do contraditório deixou de ser a defesa, no
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Conforme refere o Prof. Faria da Costa em “Comentário Conimbricense do