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  1. TRG

    3853/18.2T8VCT.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    responde solidariamente com o empregador a sociedade que com este esteja coligada numa das modalidades enunciadas no art.º 482º do C.S.C., por crédito emergente de contrato de trabalho ... cessação, vencido há mais de 3 meses. II - O facto da sede da sociedade dominante se situar em Portugal ou fora do nosso país não constitui fundamento material suficiente para