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  1. TRE

    2028/23.3T8FAR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo o trabalhador ser sempre uma pessoa singular. 2. Estando alegado na petição inicial que o A., pessoa singular, não outorgou ... qualidade de único sócio e gerente dessa sociedade unipessoal. 4. A parte que obteve vencimento integral de causa, apesar de ter decaído em duas excepções que invocou a sua defesa