TRE
2028/23.3T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
contrato de trabalho é um contrato intuitus personae, devendo o trabalhador ser sempre uma pessoa singular. 2. Estando alegado na petição inicial que o A., pessoa singular, não outorgou ... qualidade de único sócio e gerente dessa sociedade unipessoal. 4. A parte que obteve vencimento integral de causa, apesar de ter decaído em duas excepções que invocou a sua defesa