2028/23.3T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
apesar de ter decaído em duas excepções que invocou a sua defesa, não detém legitimidade para deduzir recurso subordinado. 5. No entanto, tendo sido cumprido o contraditório da parte contrária
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
apesar de ter decaído em duas excepções que invocou a sua defesa, não detém legitimidade para deduzir recurso subordinado. 5. No entanto, tendo sido cumprido o contraditório da parte contrária
Relator: ELISABETE VALENTE
legitimidade do requerente para representar a sociedade perante terceiros e para gerir a sociedade de quotas unipessoal deriva da sua qualidade de representante comum dos contitulares da quota societária
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.É possível o arresto em bens transmitidos pelo devedor a terceiro
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- o regime conjugado dos artigos 23.º, 24.º e 27.º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I– Tendo o Autor invocado ser titular de um direito de crédito
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
i. Celebrado contrato de locação de estabelecimento com pessoa singular, efectuada a
Relator: JORGE ARCANJO
1. Como primeiro pressuposto da declaração de insolvência, o credor – quando requerente
Relator: MÁRIO SERRANO
I – Numa acção de despejo com fundamento na cedência do locado sem